Resumo do artigo IV: Olho Por Olho
Páginas: 117-127
Afirmando que todo castigo é um fracasso uma vez que da vingança pode surgir uma tirania e a sanção não passa de uma forma vazia de significado e que o princípio do castigo é mau, não seria então melhor perdoar? O homem seria livre no mal? Acontece que o homem não é inteiramente bom ou mau, não é essa plenitude. Sócrates dizia que ninguém é mau voluntariamente, quem é mau também quer o bem, nem que seja o seu próprio. E numa profunda análise, quem poderia afirmar que é melhor que o outro? Conhecendo de perto por meio da educação, desejos, do comprometimento da pessoa no mundo, qualquer ação da mesma seria explicada; até mesmo a de Hitler.
Os atos nefandos já não seriam mais odiosos. Aos olhos de um criminoso seus atos não não tão terríveis, na verdade são até plausíveis. Mas se esses próprios atos fosse visto sob uma outra perspectiva? A tortura não mais vista pelos olhos do carrasco, mas de quem a sofreu. Simone de Beauvoir cita como exemplo a reação de certos carrascos de Belsen no processo de Luneburgo, onde chegaram a compreender a dimensão de suas ações ao olharem sobre outra perspectiva, sobre a perspectiva das vítimas, sobre a da sociedade que rejeitavam tais atos. O ódio e a vingança visam a intenção do ato, contudo, um erro não exprime o que o homem é, ele deve ser condenado por uma única ação que não é mais expressão de uma liberdade? O culpado pode ter mudado e se realmente mudou, para quê serve a punição?
O cristão encontra uma desculpa para seus pecados na queda original. Nenhum ato humano é escandaloso, a terra já o é aos olhos de Deus e somente Ele pode julgar, deve-se perdoar para que Ele nos perdoe. Simone não nega que há uma certa verdade no ponto de vista anterior; o ato realizado tem que ser julgado juntamente com o homem que o realizou, um não possui sentido nem realidade sem o outro. Mas esse mau ato pode ser atenuado com outros atos estranhos e ele, e o culpado aos olhos dos outros homens por um novo; optam por seu futuro, oferecendo uma nova oportunidade. Porém, tal coisa não é possível quando um homem degrada o outro deliberadamente em coisa, pertence ao homem o direito de punir.
O homem é um ser livre; ele é livre para escolher os atos que realiza; ele é responsável tanto no mau quanto no bem. O mal é a recusa em se comprometer em nome do bem. E Compreender um ato não é desculpar. Compreende-se a situação de onde uma liberdade se decide, e se foi uma decisão, foi uma escolha. Podia ter escolhido não ter traido seu pais, não ter matado, no entanto, traiu e matou.
Uma questão é colocada: A quem tem o direito de punir? Quanto mais a justiça renunciar seu caracter expressivo, mais seu significado é perdido, mais seu domínio do mundo concreto se perde. Os tribunais querem expressar o direito impessoal regidos por uma lei universal, que na opinião da autora é a herança kantiana mais deplorável. O problema é que o acusado existe na sua singularidade, a morte é um acontecimento real, o castigo é justificado por um momento de conflito real e a punição precisa ser ligada a culpa por liames concretos. Entretanto, não se pode aceitar uma justiça pronta com seu princípio na passionalidade de indivíduos, pois essa liberdade do vingador pode transformar-se em tirania.
No crime o homem é homem e coisa, expressa a ambiguidade da condição humana. Realmente o castigo tem uma parte de fracasso, assim como os empreendimentos do homem. A vingança não traz uma justiça serena, mas o homem que é livre para escolher, é responsável, os autênticos criminosos devem ser punidos. O castigo reconhece o homem livre no mal e no bem, distingue o mal do bem de caordo com o uso de uma liberdade faz de si, o castigo quer o bem.
Valeu, Beth!
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