Artigo IV: Olho por olho – Parte 2
Páginas: 109 até 117.
O que há de digno em uma vingança? O que está por trás de um castigo? Nos parágrafos que se seguem nas referidas páginas do artigo Olho por olho, Beauvoir busca explicitar a validade da vingança e o significado do castigo.
Páginas: 109 até 117.
O que há de digno em uma vingança? O que está por trás de um castigo? Nos parágrafos que se seguem nas referidas páginas do artigo Olho por olho, Beauvoir busca explicitar a validade da vingança e o significado do castigo.
A vingança não é legalmente aceita, quando efetivada pela vítima por sua própria conta, mas é essa a vingança mais viva, mais satisfatória. É mais autêntica a vingança quando executada no calor da situação, no latejar da ferida aberta. As vítimas torturadas nos campos de concentração não sofreram nenhuma espécie de reprovação ou represália por atentarem contra os carcereiros S.S., mas logo após a libertação dos prisioneiros as vinganças individuais foram proibidas.
“É tanto mais pura quanto mais for baseada num ódio mais concreto (...). Mas torna-se suspeita desde que o vingador pretenda arvorar-se em juiz.” (BEAUVOIR, Simone. pág 109).
O mesmo ódio que justifica e valida a vingança, pode também ser usado como desculpa para gerar mais violência e legitimar um ilusório poder. É devido a essa possibilidade de se camuflar um ato despótico que a vingança privada não é legal. Não sendo permitida uma vingança imediata e passional, a vítima é obrigada a recorrer a uma instituição especializada, onde a vingança passa a ser sanção. No âmbito da legalidade, a perspectiva muda. Em nome dos direitos universais leva-se em consideração, além da visão restrita e passional da vítima, a análise mais apurada da totalidade do ser que se tornou carrasco em determinada circunstância. A análise da totalidade demanda tempo, o que de certa forma “esfria” a necessidade de vingança. Poder-se-ia concluir, assim, que a legalidade proporciona certa inautenticidade na vingança, devido à ausência de imediaticidade de seus processos. Mas é graças a esse tempo que muitas vezes o castigo exerce sua função mais efetivamente. O castigo nada mais é que o meio utilizado para proporcionar a conscientização do culpado, a apreensão da crueldade de seu ato. O culpado se conscientiza e isso o torna outro ser; ele não é mais aquele algoz de outrora. Isso significa que o indivíduo que sofrerá a punição não é merecedor da mesma.
Enquanto o indivíduo visa uma vingança mais próxima da lei de Talião “Olho por olho, dente por dente”, as sanções tendem a aplicar punições que visam uma eliminação do culpado do meio social O que fazer então, priorizar uma vingança autêntica sem a possibilidade de uma conscientização, ou esperar por uma possível justiça que se aplicará a um ser diferente daquele a qual a vingança se dirigia? Beauvoir propõe uma reflexão aprofundada acerca do mal que gera a violência e do ódio fruto da maldade, que conduzirá à uma análise existencial do homem.
Muito bom o texto!!!!
ResponderExcluirParabéns!
Me fez querer conehcer mais das idéias de Simone. Vou ler os outros textos!
:-)